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Lucia Zardo, Advogado
Lucia Zardo
OAB 43.734/MG VERIFICADO
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Luiz Antonio Pedrotti, Assistente Administrativo
Luiz Antonio Pedrotti
Comentário · há 6 anos
As leis trabalhistas, via de regra, sempre visaram proteger o trabalhador, tendo como foco a sua hipossuficiencia.
A pandemia, infelizmente pegou todos, trabalhador e empregador, colocando-os em uma situação a qual ninguém imaginou que pudesse ocorrer.
Tanto isso é verdade que, não há previsão legal no código trabalhista nenhum artigo, parágrafo ou coisas do tipo, que tenha previsto uma situação semelhante à que vivemos hoje.
Costumo dizer para advogados que conheço, que o Código do Trabalho, terá que ser reescrito por conta, não só da situação atual mas, também é principalmente por surgirem situações e modalidades de empregos não previstas no referido código.
No que diz respeito a situação atual, pode ser considerada, motivo de força maior, na qual o empregador, se viu obrigado a reduzir os salários dos empregados, para manter os empregados e esses, por sua vez, se viram forçados a aceitar para manter o emprego.
No que diz respeito ao 13 salário, a medida mais acertada é a de calcular a média do salário integral, relativo aos meses trabalhados no ano e, igualmente, usar o mesmo processo relativo aos meses trabalhados com salário reduzido. Soma-se ambos os dados e divide-se por 2, resultando no que seria o 13 salário.
Convém lembrar que as obrigações sociais, cabíveis ao trabalhador, devem ser recolhidas com base no salário original do trabalhador para não gerar perda no resgate do FGTS e não ocasionar também, perdas salariais para efeito de aposentadoria.
Peço desculpas se porventura eu tenha dito algo incoerente mas, vejo dessa forma.
Entre gregos e troianos, salvam-se todos.
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